Livro de Reclamações
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho (http://www.ersar.pt/pt/site-legislacao/Paginas/defesa-do-consumidor.aspx) que cria um novo sistema de reclamações, através de uma nova plataforma digital, que permite ao utilizador dos serviços apresentar reclamações e submeter pedidos de informação por via eletrónica, mantendo-se o habitual sistema no livro de reclamações em formato físico. 

Esta obrigação, com início a partir de 1 de julho do corrente ano, impende sobre os prestadores de serviços públicos essenciais (conforme definidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho), nomeadamente sobre todas as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

O prazo para resposta aos utilizadores será de 15 dias úteis. Para apresentar a sua reclamação utilize o site: www.livroreclamacoes.

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